Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022
imaginarium NA MEDIDA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220045735 (03/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNI.CO COMERCIO S/A Procurador: Bruno Eduardo Budal Lobo
Sobre a marca
- Titular
- UNI.CO COMÉRCIO S/A
- 00.399.603/0001-08
- Procurador ou escritório
- B. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2698Recurso providoEsta publicação20/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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