ARLEI LEATHER GROUP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919798780
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220291036 (07/07/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CURTIEMBRE ARLEI S.A. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- CURTIEMBRE ARLEI S.A.
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (outros)
- RPI nº 2698PetiçãoEsta publicação20/09/2022
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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