Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022
CBA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2698RegistroEsta publicação20/09/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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