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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022

PRIME INTERWAY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2698, 20 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
911024794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220344373 (08/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AIDC TECNOLOGIA LTDA Procurador: Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE DA CEDENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O CADASTRO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A SEDE É COTEJADA COMO PARÂMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENVOLVENDO EMPRESAS ESTRANGEIRAS.

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Sobre a marca

Titular
AIDC TECNOLOGIA LTDA
07.500.596/0001-38
Procurador ou escritório
OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2698ExigênciaEsta publicação20/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2460Deferimento27/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)