TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2022

SÓ FEIJÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2698, 20 de setembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca SÓ FEIJÃO
Processo INPI
901890545
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220165459 (13/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MARCELO EDUARDO LÜDERS Detalhes do despacho:Exigência de complementação de pagamento publicada na RPI 2685, de 21/06/2022, não respondida.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CORREPAR CORRETORA DE MERCADORIAS S/S LTDA
74.201.807/0001-29
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2719Extinção14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2698PetiçãoEsta publicação20/09/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2685Exigência21/06/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SÓ FEIJÃO, Petição na RPI nº 2698 | TrademarkIQ