HUTLON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo em vista o registro em vigor referente à marca HUTLON (904918041), pertencente à empresa COMERCIAL HUTLON DO BRASIL LTDA [BR] , e a detecção de semelhanças entre os sinais da empresa citada e da requerente do presente pedido , solicita-se que, caso as empresas em questão pertençam ao mesmo grupo econômico, sejam apresentados documentos comprobatórios deste fato, a saber: cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- HUTLON TECHNOLOGY HOLDINGS CO., LTD.
- Data de depósito
- 12 de julho de 2021
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2698Designação (Madri)Esta publicação20/09/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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