FARMÁCIAS POUPEMAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850200108663 (reg. 902427040 - DROGARIAS POUPA MAIS), 902793055 (DROGARIAS POUPEMAIS), 908074956 (DROGARIAS POUPEMAIS), 914960490 (POUPE MAIS FARMA), 916249379 (POUPAR MAIS), 916712311 (DROGARIAS POUPE MAIS FARMA), 916712362 (REDE POUPE MAIS FARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902046527 (FARMÁCIA POUP MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2697IndeferimentoEsta publicação13/09/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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