Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
FINANSÉRIO! POR STEPHANEALMEIDA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220361723 (17/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FINANZERO BRASIL SERVIÇOS ONLINE LTDA. Procurador: FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CORREIA & VIEIRA DE CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2697NulidadeEsta publicação13/09/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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