Vitálitta
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917042735 (FÓRMULA VITALITÁ), Processo 829543805 (VITALIA), Processo 831094427 (VITALITÉE), Processo 840209231 (VITALITE PLENNE), Processo 831145579 (VITALITÉE PLENNE) e Processo 909604320 (SUPLEVIT MULHER FÓRMULA VITALITÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LARISSA SOUSA SANTANA 11735802638
- 28.012.778/0001-30
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2697IndeferimentoEsta publicação13/09/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar