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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

CAFEÍNA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFEÍNA
Processo INPI
922778949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220370529 (22/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASA MIDIA E COMUNICAÇÕES LTDA Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA

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Sobre a marca

Titular
CAFEÍNA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI
19.775.697/0001-09
Procurador ou escritório
L. O. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2831Despacho08/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2697NulidadeEsta publicação13/09/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2668Registro22/02/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2665Deferimento01/02/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2628Publicação18/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAFEÍNA, Nulidade na RPI nº 2697 | TrademarkIQ