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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

MAXX BEBIDAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAXX BEBIDAS
Processo INPI
922762767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818937351 (MAX), Processo 818233290 (GUARANA MAX), Processo 818230991 (LIMÃO MAX) e Processo 909825661 (MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAXX AGUAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME
17.930.688/0001-01
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2697IndeferimentoEsta publicação13/09/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2643Oposição31/08/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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