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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

INAZUMA! SUSHI ITAIM BIBI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca INAZUMA! SUSHI ITAIM BIBI
Processo INPI
922639647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HARUKO SUSHI BAR LTDA - ME
42.330.010/0001-35
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2708Registro29/11/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2697DeferimentoEsta publicação13/09/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2640Oposição10/08/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2626Publicação04/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INAZUMA! SUSHI ITAIM BIBI, Deferimento na RPI nº 2697 | TrademarkIQ