Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
GUERRA IMOBILIÁRIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220033556 (26/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GUERRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME Procurador: PAULO HENRIQUE CEZAR DA COSTA
Sobre a marca
- Titular
- GUERRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME
- 17.542.361/0001-62
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2697Recurso negadoEsta publicação13/09/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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