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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

Lets Tattoo

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Lets Tattoo
Processo INPI
922328366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921990715 (LET'S TATTOO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LETICIA MENDES MARCAL 38624387833
33.873.729/0001-21
Data de depósito
12 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2697IndeferimentoEsta publicação13/09/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2692Sobrestamento09/08/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2637Oposição20/07/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2621Publicação30/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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