Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
TERRASUL FLORES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220039785 (31/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KEPE COMÉRCIO DE FLORES EIRELI. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- KEPE COMÉRCIO DE FLORES EIRELI.
- 09.545.762/0001-48
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 11 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2697Recurso providoEsta publicação13/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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