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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

TERRASUL FLORES

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
922318328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220039785 (31/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KEPE COMÉRCIO DE FLORES EIRELI. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
KEPE COMÉRCIO DE FLORES EIRELI.
09.545.762/0001-48
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
11 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2704Registro01/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2697Recurso providoEsta publicação13/09/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2668Recurso22/02/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2657Indeferimento07/12/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2621Publicação30/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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