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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

Bahh que delícia!

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Bahh que delícia!
Processo INPI
922263353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220037028 (28/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
03.476.811/0001-51
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
5 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2697Recurso negadoEsta publicação13/09/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2668Recurso22/02/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2656Indeferimento30/11/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2621Publicação30/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Bahh que delícia!, Recurso negado na RPI nº 2697 | TrademarkIQ