Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
CASA DI GRANO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210562360 (24/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA DI GRANO PAES E CAFE LTDA Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- 61.702.046 JOSE JAIME COLATUSSO
- 61.702.046/0001-47
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2697Recurso providoEsta publicação13/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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