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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

JR Auto Center

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JR Auto Center
Processo INPI
920174094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210566955 (30/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JUCÉLIO GONÇALVES JUNIOR Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

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Sobre a marca

Titular
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2705Registro08/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2697Recurso providoEsta publicação13/09/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2652Indeferimento03/11/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2603Oposição24/11/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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