DOPPIO CAFÉS ESPECIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220002688 (08/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 25a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5011986-22.2022.4.02.5101 (52402.002253/2022-11). Homologado o acordo firmado entre as partes, cujo teor impõe o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS S/A
- 04.167.796/0004-75
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2697JudicialEsta publicação13/09/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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