Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
SESCAMP
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190033688 (06/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Sobre a marca
- Titular
- SESCAMP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.848.810/0001-16
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2697DespachoEsta publicação13/09/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)