Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
SEGURO IMÓVEL PROTEGIDO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220000532 (03/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A
- 08.279.191/0001-84
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2697Recurso negadoEsta publicação13/09/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)