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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

GRÁFICA ABREU

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902879472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220314944 (21/07/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: GRÁFICA ABREU LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.

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Sobre a marca

Titular
GRAFICA ABREU LTDA ME
58.295.429/0001-33
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
20 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2697RetificaçãoEsta publicação13/09/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.