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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

MICHELINE DE OLIVEIRA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902218751
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220278164 (29/06/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: MICHELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA Procurador: Hugo José Soares

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220146873 (08/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MICHELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA Procurador: Hugo José Soares Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCONNI DA SILVA RODRIGUES e nomeado novo representante Hugo José Soares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697RetificaçãoEsta publicação13/09/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.