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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

VET SUPPORT TERAPIA INTENSIVA VETERINÁRIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca VET SUPPORT TERAPIA INTENSIVA VETERINÁRIA
Processo INPI
901889164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220299388 (31/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ANDREZA CONTI PATARA Procurador: Marcio Loreti

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2697RenovaçãoEsta publicação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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