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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

ALLURE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901099031
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180036356 (29/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INSTITUTO DE PESQUISA ALLURE LTDA. ME Procurador: Leandro Teixeira Santos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Trata-se de petição intempestiva, tendo em vista que foi protocolada em pedido de registro de marca arquivado na RPI 2099, de 29/03/2011.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170332419 (05/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INSTITUTO DE PESQUISA ALLURE LTDA. ME Procurador: Leandro Teixeira Santos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Trata-se de petição intempestiva, tendo em vista que foi protocolada em pedido de registro de marca arquivado na RPI 2099, de 29/03/2011.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE PESQUISA ALLURE LTDA. ME
08.094.794/0001-01
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2697PetiçãoEsta publicação13/09/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2697PetiçãoEsta publicação13/09/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.