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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

DK DISCOVERY KIDS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830347690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220323581 (26/07/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Reemissão do certificado com retificação no endereço do titular.

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Sobre a marca

Titular
DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC
Data de depósito
10 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2697RetificaçãoEsta publicação13/09/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.