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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

SB

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SB
Processo INPI
827910134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220370577 (22/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: C. F. S. SUPERMERCADO EIRELI Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
BARCELOS VAREJO E ATACADO LTDA
41.030.835/0001-71
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2697CaducidadeEsta publicação13/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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