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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

Processo nº 816093768

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 816093768
Processo INPI
816093768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220295265 (26/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GENEVE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME

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Sobre a marca

Titular
CAROLINE FORMENTON GOMES & CIA LTDA
13.428.106/0001-32
Procurador ou escritório
Excel Marcas E Patentes
Data de depósito
7 de março de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697RenovaçãoEsta publicação13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1117Retribuição decenal28/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1098Deferimento17/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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