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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

REALTOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REALTOR
Processo INPI
780410629
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130098532 (16/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): NATIONAL ASSOCIATION OF REALTORS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2357, de 08/03/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160096546 (10/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
NATIONAL ASSOCIATION OF REALTORS
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697RenovaçãoEsta publicação13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2697Retificação13/09/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1187Renovação31/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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