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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

VITASANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

VITASANA
Processo INPI
730126781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220374639 (24/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA
84.684.620/0001-87
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
9 de julho de 1973
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2697PetiçãoEsta publicação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1643Renovação02/07/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1121Exigência26/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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VITASANA, Petição na RPI nº 2697 | TrademarkIQ