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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

EXITUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EXITUS
Processo INPI
6571603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220372398 (23/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: S/A MOAGEIRA E AGRICOLA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCELO VOSNIKA e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
S A MOAGEIRA E AGRICOLA
78.143.146/0001-83
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2697PetiçãoEsta publicação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 845Renovação30/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.