Whywaste
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)42: Processo 920637760 (Whywaste). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item ?consultoria em hardware e software de computador? na classe NCL(11) 42 foi considerado vago para fins de classificação, sendo substituído por ?consultoria em hardware e software de computador [consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; consultoria em software de computador]".
Sobre a marca
- Titular
- Whywaste AB
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2021
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2697Designação (Madri)Esta publicação13/09/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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