EPITOME
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 501579871 (EPITOMEE), Processo 501580088 (epitomee) e NCL(11-0)10: Processo 501579871 (EPITOMEE), Processo 501580088 (epitomee). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS900
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
Protocolo: 1523580201 (15/11/2021) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME
Sobre a marca
- Titular
- epitome GmbH
- Data de depósito
- 12 de julho de 2021
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2697Designação (Madri)Esta publicação13/09/2022
Deferimento parcial de designação
- RPI nº 2697Transferência13/09/2022
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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