JIGORO KIKU-MASAMUNE NADA NO KIIPPON SHIBORITATE JUNMAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- KIKU-MASAMUNE SAKE BREWING CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2697Designação (Madri)Esta publicação13/09/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)