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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

JIGORO KIKU-MASAMUNE NADA NO KIIPPON SHIBORITATE JUNMAI

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
501614554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
KIKU-MASAMUNE SAKE BREWING CO., LTD.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
28 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2757Designação (Madri)07/11/2023

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2709Designação (Madri)06/12/2022

    Deferimento de designação

  4. RPI nº 2697Designação (Madri)Esta publicação13/09/2022

    Exigência de mérito em designação

  5. RPI nº 2657Oposição07/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)