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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

NEO Digital Assets

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca NEO Digital Assets
Processo INPI
925122289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220285433 (04/07/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: PEDRO HENRIQUE MELLO DE BARROS Procurador: Inacio Dapper Junior Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER CITAÇÕES JUDICIAIS, NOS MOLDES DO ART. 217 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
P. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MoveOn Marcas
Data de depósito
3 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2696ExigênciaEsta publicação06/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2672Exigência22/03/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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