Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
VIVEZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGL - IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- 20.450.277/0001-23
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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