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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

REFLYTA BABAÇU SUPERFOODS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REFLYTA BABAÇU SUPERFOODS
Processo INPI
924044403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920238696 (Reflita Sports). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
WOGI SERVIÇÕS DE INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE E MARKETING VIRTUAL LTDA
39.148.753/0001-84
Data de depósito
23 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2734Recurso negado30/05/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2715Recurso17/01/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2644Publicação08/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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