ILP INSTITUTO LUIZA PENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil "LUIZA PENA", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO LUIZA PENA LTDA
- 41.355.234/0001-39
- Procurador ou escritório
- GENUS REGISTROS DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2696ExigênciaEsta publicação06/09/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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