Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
LAFIESTA E EVENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste da(s) expressão/ões ?fiesta? compondo vários conjuntos de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 41 visando a assinalar serviços de eventos festivos, confraternizaçoes e seus correlatos.Obs.: Deferimento pela distintividade do conjunto, incluindo a marca figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANA DE LIMA E SILVA FONSECA
- 41.460.268/0001-93
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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