TS TRON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Conforme busca realizada, há pedidos/registros anteriores ainda pendentes passíveis de colidência com o presente sinal, razão pela qual faz-se necessário o temporário sobrestamento deste processo até a decisão final da(s) anterioridade(s). Sobrestadores: Petição 850190009315 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911792317 (TRON) e Petição 8
Sobre a marca
- Titular
- NUTRENDS LTDA
- 06.997.850/0001-92
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2696SobrestamentoEsta publicação06/09/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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