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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

COELHO DINIZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca COELHO DINIZ
Processo INPI
923986987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI
41.930.199/0001-34
Procurador ou escritório
SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2699Registro27/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COELHO DINIZ, Deferimento na RPI nº 2696 | TrademarkIQ