Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
ProteSaúde EPI Assistencial
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando a linha de produtos comercializada além do "vestuário e seus acessórios", uma vez que "outros produtos não especificados anteriormente" e "outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente" são consideradas expressões genéricas para fins de classificação, não definindo com precisão a que linha de produtos fazem referência.
Sobre a marca
- Titular
- CIRLEI DE FÁTIMA COSTA 04713742619
- 39.575.379/0001-01
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2696ExigênciaEsta publicação06/09/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)