ELITE AO PATRIMÔNIO A SEGURANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 501545832 (ELITE E) E 923928499 (elite 365 Financeira). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retificada no campo nominativo a expressão "AO PATRIMÔNIO A SEGURANÇA", conforme figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- K. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)