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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

COLORIDA SIM e daí ACESSÓRIOS FEMININOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COLORIDA SIM e daí ACESSÓRIOS FEMININOS
Processo INPI
923914820
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910153868 (colorida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo da marca de "COLORIDA SIM ACESSÓRIOS FEMININOS" para "COLORIDA SIM e daí ACESSÓRIOS FEMININOS", para melhor adequação com a imagem declarada, conforme previsão de alteração de ofício no item 5.3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
T. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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