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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

VOGUE BRASIL WELLNESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

VOGUE BRASIL WELLNESS
Processo INPI
923854541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "bebidas enlatadas" considerado genérico para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2701Registro11/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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