Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
PIRÂMIDE ALIMENTAR DO CABELO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PIRÂMIDE ALIMENTAR DO CABELO
- Processo INPI
- 922758239
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
*Inserida na especificação a expressão ?Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]? para melhor adequação à NCl(11-0) 03 reivindicada. Excluída da especificação de produtos a expressão ?E OUTROS? por ser genérica para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- DE SIRIUS COSMÉTICOS LTDA EPP
- 02.859.331/0001-07
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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