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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

GESTOR FOOD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca GESTOR FOOD
Processo INPI
922702004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Tecnuv Sistemas Ltda.Processo: nº 912282525 NCL(11)42 ?PostoGestor?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto do conjunto da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
GESTOR FOOD TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
31.485.792/0001-65
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
20 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2699Registro27/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2641Oposição17/08/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2627Publicação11/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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