FANCARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido n° 922669643 (FANCARD) para assinalar serviços de gestão comercial, franquias e cartões de afinidade na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por FANCAR VEÍCULOS LTDA (pet. 2021/850210262037) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no par. 1° do art. 128 da LPI e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. As atividades elencadas na especificação são compatíveis com as constantes do cartão CNPJ da empresa requerente, a qual declarou, sob as penas da lei, exercê-las lícita e efetivamente. Assim, considerando que não há fundadas razões de dúvida, consideram-se improcede
Sobre a marca
- Titular
- SOU FAN - SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA ME
- 34.858.677/0001-87
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)