IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220403715 (10/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOU FAN - SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA ME Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante AGP - Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2700
04/10/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 922669643 (FANCARD) para assinalar serviços de gestão comercial, franquias e cartões de afinidade na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por FANCAR VEÍCULOS LTDA (pet. 2021/850210262037) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no par. 1° do art. 128 da LPI e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. As atividades elencadas na especificação são compatíveis com as constantes do cartão CNPJ da empresa requerente, a qual declarou, sob as penas da lei, exercê-las lícita e efetivamente. Assim, considerando que não há fundadas razões de dúvida, consideram-se improcedentes as alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 128 da LPI. Para fins do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos e registros 829160213 (FANCAR), que assinala autopeças na classe NCL(9) 12; 921444320 (Grupo FANCAR) e 829160230 (FANCAR), que assinalam comércio de veículos e peças na classe NCL 35; e 829160221 (FANCAR), que assinala serviços de manutenção automotiva na classe NCL(9) 37. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da oposta e os produtos e serviços da opoente. Além disso, o pedido 921444320 (Grupo FANCAR) está definitivamente arquivado por falta de pagamento da concessão. O requerente, CNPJ 34.858.677/0001-87, já é titular do registro 907694578 (FAN CARD) para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *fa*+*car*; *fa*+*kar*; *pha*+*car*; *pha*+*kar*; *fu*+*car*; *fu*+*kar*; *phu*.
RPI 2696
06/09/2022
Notificação de oposição
Petições de oposição:850210262037 de 24/06/2021
RPI 2641
17/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2626
04/05/2021
Proteção contínua da sua marca
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