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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

DR. ANIMAL PETCARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. ANIMAL PETCARE
Processo INPI
922598517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOUTOR ANIMAL PETCARE LTDA
38.461.469/0001-09
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
9 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2850Nulidade19/08/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2712Nulidade27/12/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2704Registro01/11/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2639Oposição03/08/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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